Estupro (forma qualificada). Presunção de violência (vítima menor). Relativização (caso concreto). Denúncia (rejeição).
Ordem concedida para se restabelecer a decisão do Juiz da 3ª Vara Criminal da comarca de Passo Fundo que rejeitou, quanto ao crime de estupro, a denúncia oferecida contra o paciente.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →Estupro (forma qualificada). Presunção de violência (vítima menor). Relativização (caso concreto). Denúncia (rejeição). 1. O estupro pressupõe o constrangimento mediante violência ou grave ameaça, di-lo o art. 213 do Cód. Penal. Assim, a presunção a que se referia o revogado art. 224, a, do referido Código é, aos olhos do Relator, de cunho relativo. 2. O principal fundamento da intervenção jurídico-penal no domínio …
Estupro (forma qualificada). Presunção de violência (vítima menor). Relativização (caso concreto). Denúncia (rejeição).
1. O estupro pressupõe o constrangimento mediante violência ou grave ameaça, di-lo o art. 213 do Cód. Penal. Assim, a presunção a que se referia o revogado art. 224, a, do referido Código é, aos olhos do Relator, de cunho relativo.
2. O principal fundamento da intervenção jurídico-penal no domínio da sexualidade há de ser a proteção contra o abuso e a violência sexual, e não contra atos sexuais que se baseiem em vontade livre e consciente e que decorram de consentimento não viciado. Não é papel do Penal limitar a liberdade sexual, mas garanti-la.
3. Nos dias de hoje, mais do que nunca, vê-se o amadurecimento precoce das crianças e adolescentes, que estão mais preparados para lidar com a sexualidade e para reagir às eventuais adversidades daí decorrentes.
4. No caso concreto, conclui-se, das declarações prestadas, que o ato sexual foi praticado espontânea e consentidamente pela jovem menor de 14 anos, devendo, pois, ser relativizada a violência presumida.
5. Ordem concedida para se restabelecer a decisão do Juiz da 3ª Vara Criminal da comarca de Passo Fundo que rejeitou, quanto ao crime de estupro, a denúncia oferecida contra o paciente.