REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. FILHA DE EX-COMBATENTE. MARINHA MERCANTE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO (LEIS NºS 3.765/1960 E 4.242/1963). QUINQUÊNIO ANTERIOR À AÇÃO. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NAS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. MP Nº 2.180/2001. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CINCO POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. FILHA DE EX-COMBATENTE. MARINHA MERCANTE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO (LEIS NºS 3.765/1960 E 4.242/1963). QUINQUÊNIO ANTERIOR À AÇÃO. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NAS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. MP Nº 2.180/2001. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CINCO POR CENTO …
REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. FILHA DE EX-COMBATENTE. MARINHA MERCANTE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO (LEIS NºS
3.765/1960 E 4.242/1963). QUINQUÊNIO ANTERIOR À AÇÃO. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NAS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. MP Nº 2.180/2001. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CINCO POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE.
1. É inviável examinar se as Leis nos 3.765/1960 e 4.242/1963 foram recepcionadas pela Constituição Federal em sede de recurso especial, instrumento processual que se destina a garantir a autoridade e aplicação uniforme da legislação federal.
2. Quanto ao termo inicial do benefício, são devidas as parcelas relativas ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação, pois, à época do fato gerador, havia expressa previsão no sentido de que a pensão militar poderia ser requerida a qualquer tempo, condicionada, porém a percepção das prestações mensais à prescrição de cinco anos (artigo 28 da Lei n.º 3.765/1960).
3. O óbito do instituidor ocorreu em 4/12/1967, devendo incidir à espécie a legislação vigente naquela data, quais sejam, as Leis nºs
3.765/1960 e 4.242/1963, cujas regências não vedavam "a concessão do benefício da pensão especial à filha maior, nem restringia sua concessão aos descendentes que comprovassem a dependência econômica" (REsp n.º 1.189.951/ES, Relator o Ministro Hamilton Carvalhido, DJe de 7/6/2010).
4. In casu, não se revela irrisória a fixação dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em observância ao disposto no artigo 20, § 4º, do CPC.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.