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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Atentado violento ao pudor · Crime hediondo · Fixação do regime · Réu primário

Julgado em 18/08/2010 · AgRg no REsp 400.962 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME HEDIONDO. FIXAÇÃO DO REGIME. RÉU PRIMÁRIO. BONS ANTECEDENTES. PENA NO MÍNIMO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME HEDIONDO. FIXAÇÃO DO REGIME. RÉU PRIMÁRIO. BONS ANTECEDENTES. PENA NO MÍNIMO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 23/2/2006, ao julgar o HC nº 82.959, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME HEDIONDO. FIXAÇÃO DO REGIME. RÉU PRIMÁRIO. BONS ANTECEDENTES. PENA NO MÍNIMO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, em 23/2/2006, ao julgar o HC nº

82.959, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº

8.072/90.

2. Reconhecida a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº

8.072/90, que determinava que a pena relativa àqueles crimes deveria ser cumprida integralmente em regime fechado, devem ser observados, na fixação do regime, os parâmetros do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, não sendo possível aplicar a Lei nº 11.464/2007, no ponto prejudicial, aos delitos cometidos antes de sua vigência.

3. Tratando-se de réu primário e fixada a pena-base no mínimo legal é inadmissível a estipulação de regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a sanção corporal aplicada.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200101462448, publicação em 20/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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