HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PRISIONAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E CASSADO PELO TRIBUNAL ''A QUO". ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PRISIONAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E CASSADO PELO TRIBUNAL ''A QUO". ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA.
1. O exame criminológico deixou de ser obrigatório, para fins de progressão prisional, mas, pode ser exigido pelo juiz ou Tribunal, mediante decisão fundamentada, que demonstre a necessidade da medida.
2. A exigência de realização de exame criminológico teve por base elemento concreto constante dos autos, qual seja, o fato de ter o paciente, em cumprimento de pena em regime semiaberto, empreendido fuga e cometido novo crime.
3. Coação ilegal não caracterizada.
4. Ordem denegada.