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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Peculato · Dosimetria da pena · Confissão espontânea · Decisão fundamentada

Julgado em 31/08/2010 · HC 173.060 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PECULATO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PECULATO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. As circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal foram devidamente consideradas pelo MM. Juiz, na dosimetria da pena. 2. No caso em exame, o paciente em nenhum momento confessou a prática do delito de peculato, limitando-se a admitir que "desempenhava o cargo de Procurador do Município no …

HABEAS CORPUS. PECULATO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.

1. As circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal foram devidamente consideradas pelo MM. Juiz, na dosimetria da pena.

2. No caso em exame, o paciente em nenhum momento confessou a prática do delito de peculato, limitando-se a admitir que "desempenhava o cargo de Procurador do Município no período compreendido entre maio de 1990 e dezembro de 1992." Tais as circunstâncias, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado.

3. Coação ilegal não comprovada.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000897665, publicação em 20/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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