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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio

Julgado em 31/08/2010 · HC 103.141 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL DECORRENTE DO RECEBIMENTO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DE RECURSO INTEMPESTIVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL DECORRENTE DO RECEBIMENTO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DE RECURSO INTEMPESTIVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ORDEM DENEGADA. 1. O recurso de embargos de declaração não são intempestivos, porque protocolados dentro do prazo recursal, o qual fora prorrogado em decorrência de feriado forense estadual e recesso forense. 2. O conhecimento dos embargos …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL DECORRENTE DO RECEBIMENTO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DE RECURSO INTEMPESTIVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ORDEM DENEGADA.

1. O recurso de embargos de declaração não são intempestivos, porque protocolados dentro do prazo recursal, o qual fora prorrogado em decorrência de feriado forense estadual e recesso forense.

2. O conhecimento dos embargos declaratórios, que possibilitaram a interposição de recurso especial, não caracteriza coação ilegal, porque interpostos tempestivamente.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800670922, publicação em 20/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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