HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AGENTE PRONUNCIADO, MANTIDA A CAUTELAR. TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AGENTE PRONUNCIADO, MANTIDA A CAUTELAR. TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente foi mantida, porque testemunhas declararam que ele estava a espalhar o terror na região. Consta dos autos, ainda, informação de que tentara ele intimidar testemunhas.
2. Se a prisão cautelar foi mantida com base em elementos concretos, que demonstram a necessidade da segregação provisória, como no caso em exame, não caracteriza coação ilegal.
3. O encerramento da instrução e a circunstância de já ter sido proferida sentença de pronúncia não afastam a necessidade da prisão, porque trata a espécie de crime de competência do Tribunal do Júri e as testemunhas poderão ser ouvidas novamente em Plenário.
4. Ordem denegada.