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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Furto mediante fraude · Competência · 70 do cpp, deve ser processado no local em que houve o desapossamento dos valores, ou seja, a sede da agência bancária

Julgado em 19/08/2010 · REsp 1.163.170 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. Esta Corte firmou orientação de que o saque efetuado em conta corrente de terceiro por meio da internet trata-se de crime de furto mediante fraude e que portanto, segundo a regra prevista no art. 70 do CPP, deve ser processado no local em que houve o desapossamento dos valores, ou seja, a sede da agência bancária. Recurso …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. Esta Corte firmou orientação de que o saque efetuado em conta corrente de terceiro por meio da internet trata-se de crime de furto mediante fraude e que portanto, segundo a regra prevista no art. 70 do CPP, deve ser processado no local em que houve o desapossamento dos valores, ou seja, a sede da agência bancária. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902081443, publicação em 20/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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