TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Violação do artigo 557 do cpc · Jurisprudência do stj · Revisão de pensão

Julgado em 04/10/2011 · AgRg no Ag 1.150.862 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO DE PENSÃO. SÚMULA N.º 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO DE PENSÃO. SÚMULA N.º 7/STJ. 1. O julgamento monocrático pelo relator da causa, ao utilizar os poderes processuais do artigo 557 do Diploma Processual Civil, não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, desde que o recurso se manifeste inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO DE PENSÃO. SÚMULA N.º 7/STJ.

1. O julgamento monocrático pelo relator da causa, ao utilizar os poderes processuais do artigo 557 do Diploma Processual Civil, não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, desde que o recurso se manifeste inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, deste colendo Superior Tribunal de Justiça, ou da Excelsa Corte.

2. O Tribunal decidiu a controvérsia com base no acervo fático-probatório colacionado aos autos. Assim, modificar tal entendimento ensejaria o necessário reexame de matéria probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o enunciado da Súmula n.º 7 desta Corte

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900162276, publicação em 17/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual