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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão ocorrência · Nulidade ex officio de cláusulas contratuais · Óbice da súmula 7/stj

Julgado em 16/09/2010 · EDcl no AgRg no Ag 617.158 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE EX OFFICIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao regimental e determinar a subida do recurso especial.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE EX OFFICIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO. 1. A questão referente à possibilidade de ser declarar de ofício a abusividade de cláusulas contratuais é exclusivamente de direito, não se aplicando o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao regimental e determinar a …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE EX OFFICIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO.

1. A questão referente à possibilidade de ser declarar de ofício a abusividade de cláusulas contratuais é exclusivamente de direito, não se aplicando o óbice da Súmula 7/STJ.

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao regimental e determinar a subida do recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200400947833, publicação em 28/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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