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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Trânsito em julgado da questão de mérito já verificado · Pretensão recursal que não prospera

Julgado em 15/09/2011 · AgRg na RCDESP nos EDcl no AgRg no Ag 1.354.557 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA QUESTÃO DE MÉRITO JÁ VERIFICADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO PROSPERA.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA QUESTÃO DE MÉRITO JÁ VERIFICADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO PROSPERA. 1. O pedido de reconsideração não tem natureza recursal e, portanto, não interrompe o prazo para a interposição de novos recursos. Dessa forma, não tendo sido interposto o recurso competente, no momento oportuno, cumpre …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA QUESTÃO DE MÉRITO JÁ VERIFICADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO PROSPERA.

1. O pedido de reconsideração não tem natureza recursal e, portanto, não interrompe o prazo para a interposição de novos recursos. Dessa forma, não tendo sido interposto o recurso competente, no momento oportuno, cumpre concluir que o trânsito em julgado do acórdão impugnado já se operou de pleno direito.

2. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001810677, publicação em 22/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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