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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Acórdão que mantém a extinção da punibilidade · 16 da lei 7.492/86 · Ausência de interesse recursal · Embargos não conhecidos

Julgado em 02/09/2010 · EDcl no REsp 897.656 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE MANTÉM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 16 DA LEI 7.492/86. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Estando os aclaratórios a objetivar a modificação do acórdão no tocante à dosimetria da pena, verifica-se que ao embargante falece interesse em recorrer, já que a conclusão do julgado manteve a extinção da punibilidade em favor do réu, situação que não pode ser mais …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE MANTÉM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 16 DA LEI 7.492/86. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Estando os aclaratórios a objetivar a modificação do acórdão no tocante à dosimetria da pena, verifica-se que ao embargante falece interesse em recorrer, já que a conclusão do julgado manteve a extinção da punibilidade em favor do réu, situação que não pode ser mais revista em face do trânsito em julgado para a acusação. Embargos não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602364530, publicação em 27/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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