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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ausência de traslado de peça obrigatória à formação do instrumento · Artigo 544, § 1º, do cpc · Aferição da regularidade formal · Ônus do agravante

Julgado em 02/09/2010 · AgRg no Ag 1.051.794 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ARTIGO 544, § 1º, DO CPC. AFERIÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL. ÔNUS DO AGRAVANTE. PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. NOMEAÇÃO NO ATO DO INTERROGATÓRIO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ARTIGO 544, § 1º, DO CPC. AFERIÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL. ÔNUS DO AGRAVANTE. PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. NOMEAÇÃO NO ATO DO INTERROGATÓRIO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A regular formação do instrumento é ônus …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ARTIGO 544, § 1º, DO CPC. AFERIÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL. ÔNUS DO AGRAVANTE. PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. NOMEAÇÃO NO ATO DO INTERROGATÓRIO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no artigo 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.

2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser desnecessária a exigência de procuração outorgada ao advogado do agravante, quando há nomeação do defensor no ato do interrogatório (art. 266, CPP), devendo ser juntada cópia do termo que comprove referida constituição.

3. A ausência da procuração outorgada ao advogado da parte, ou termo que comprove sua constituição apud acta, enseja a incidência do enunciado nº 115 da Súmula desta Corte.

4. É inviável a juntada de qualquer documento na oportunidade da interposição do agravo regimental, pois não produz o efeito de suprir a irregularidade decorrente da não adoção dessa providência em tempo oportuno, haja vista a preclusão consumativa.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801086255, publicação em 27/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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