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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto simples · Condenação inferior a 4 anos de reclusão · Regime semiaberto · Réu reincidente

Julgado em 02/09/2010 · HC 173.000 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado, cassada a liminar.

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Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Muito embora a reprimenda imposta ao paciente tenha sido estabelecida em patamar não superior a 4 anos de reclusão, trata-se de réu reincidente, circunstância que impede a fixação de regime menos gravoso, nos termos do artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal. 2. Habeas corpus …

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA.

1. Muito embora a reprimenda imposta ao paciente tenha sido estabelecida em patamar não superior a 4 anos de reclusão, trata-se de réu reincidente, circunstância que impede a fixação de regime menos gravoso, nos termos do artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal.

2. Habeas corpus denegado, cassada a liminar.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000896113, publicação em 27/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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