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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Superveniência do julgamento do mérito da ação · Pedido improcedente

Julgado em 20/05/2010 · REsp 744.815 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO EM FACE DE DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

Resultado do julgamento

Recurso especial prejudicado.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO EM FACE DE DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "perde o objeto o recurso especial interposto contra decisão que …

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO EM FACE DE DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "perde o objeto o recurso especial interposto contra decisão que defere tutela antecipada, quando a mesma torna-se inexequível por força de sentença de mérito superveniente." (EREsp nº 506.887/RS, Relator o Ministro Castro Meira, DJU de 3/4/2006).

2 - Recurso especial prejudicado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200500673724, publicação em 27/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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