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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução penal · Remição · 126 da lei 7.210/84 · Dias remidos em razão da freqüência em curso regular

Julgado em 26/08/2010 · REsp 1.164.004 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO. ART. 126 DA LEI 7.210/84. DIAS REMIDOS EM RAZÃO DA FREQÜÊNCIA EM CURSO REGULAR. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Dessa forma, a remição da pena pode se dar também em decorrência da realização de atividade estudantil. A matéria, inclusive, está cristalizada no enunciado da Súmula nº 341 desta Corte: "A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto". Recurso especial provido.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO. ART. 126 DA LEI 7.210/84. DIAS REMIDOS EM RAZÃO DA FREQÜÊNCIA EM CURSO REGULAR. POSSIBILIDADE. I - A norma do art. 126 da LEP, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado, sendo possível o uso da analogia in bonam partem, que admita o benefício em comento, em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal. II - Dessa …

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO. ART. 126 DA LEI 7.210/84. DIAS REMIDOS EM RAZÃO DA FREQÜÊNCIA EM CURSO REGULAR. POSSIBILIDADE. I - A norma do art. 126 da LEP, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado, sendo possível o uso da analogia in bonam partem, que admita o benefício em comento, em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal. II - Dessa forma, a remição da pena pode se dar também em decorrência da realização de atividade estudantil. A matéria, inclusive, está cristalizada no enunciado da Súmula nº 341 desta Corte: "A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto". Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902063494, publicação em 27/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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