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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de entorpecentes · Posse de arma de fogo · Apreensão no interior da residência do paciente · Conduta perpetrada no período da vacatio legis

Julgado em 05/08/2010 · HC 139.716 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. CONDUTA PERPETRADA NO PERÍODO DA VACATIO LEGIS. APLICAÇÃO DA EXEGESE DO ART. 30 DA LEI 10.826/2003. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade do paciente quanto ao crime previsto no art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03, nos termos do artigo 107, inciso III, do Código Penal.

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. CONDUTA PERPETRADA NO PERÍODO DA VACATIO LEGIS. APLICAÇÃO DA EXEGESE DO ART. 30 DA LEI 10.826/2003. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. CONDUTA PERPETRADA NO PERÍODO DA VACATIO LEGIS. APLICAÇÃO DA EXEGESE DO ART. 30 DA LEI

10.826/2003. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória nº 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos arts. 30 a 32 da Lei nº 10.826/03, não mais albergando o delito previsto no art. 16 do Estatuto - posse de arma de uso proibido ou restrito.

2. In casu, é atípica a conduta atribuída ao paciente - posse ilegal de arma de fogo de uso restrito -, pois se encontra abarcada pela excepcional vacatio legis indireta prevista nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826/03, tendo em vista que as buscas efetuadas na sua residência ocorreram em 21-12-2004, isto é, se deram dentro do período no qual o legislador facultou a entrega espontânea do referido tipo de armamento às autoridades competentes, qual seja, de 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005.

3. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade do paciente quanto ao crime previsto no art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03, nos termos do artigo 107, inciso III, do Código Penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901189993, publicação em 27/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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