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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público · Delegado de polícia federal · Edital n · 01/93

Julgado em 24/08/2010 · AgRg no REsp 1.136.942 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. EDITAL N. 01/93. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. EDITAL N. 01/93. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. O prazo prescricional relativo ao mencionado concurso da Polícia Federal, Edital 01/93, teve início com a homologação do resultado final da primeira etapa do certame, que se deu em 29/12/94. Precedentes. 2. Dessa forma, forçoso reconhecer a prescrição da ação ajuizada somente em 2006, porquanto decorridos quase …

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. EDITAL N. 01/93. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.

1. O prazo prescricional relativo ao mencionado concurso da Polícia Federal, Edital 01/93, teve início com a homologação do resultado final da primeira etapa do certame, que se deu em 29/12/94. Precedentes.

2. Dessa forma, forçoso reconhecer a prescrição da ação ajuizada somente em 2006, porquanto decorridos quase dez anos depois de findo o prazo de validade do concurso, ou seja, 29/12/96.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900791695, publicação em 27/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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