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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Roubo circunstanciado · Pena-base fixada acima do mínimo legal · Valoração negativa de elementares do tipo penal · Exasperação da pena em 3/8 (três oitavos) com base unicamente no número de causas de aumento

Julgado em 31/08/2010 · HC 168.292 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DE ELEMENTARES DO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) COM BASE UNICAMENTE NO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida tão somente a fim de afastar as circunstâncias judiciais indevidamente valoradas e reduzir para 1/3 (um terço) a exasperação decorrente das causas de aumento, mantido o regime prisional fechado para início de desconto da pena corporal.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DE ELEMENTARES DO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) COM BASE UNICAMENTE NO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A valoração negativa de elementares do próprio tipo penal caracteriza constrangimento ilegal, sanável na via eleita. 2. Na hipótese, houve a …

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DE ELEMENTARES DO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) COM BASE UNICAMENTE NO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

1. A valoração negativa de elementares do próprio tipo penal caracteriza constrangimento ilegal, sanável na via eleita.

2. Na hipótese, houve a indevida consideração dos motivos do crime como desfavoráveis, pois em se tratando do crime de roubo, o intento de obtenção do lucro fácil é inerente ao próprio tipo e, portanto, já sopesado pelo legislador quando da cominação da pena em abstrato.

3. De igual modo, "o comportamento inocente da vítima" e sua ausência de previsibilidade em relação ao delito não podem ser valorados em prejuízo do acusado, pois se referem justamente à atuação neutra do ofendido, comumente esperada em delitos dessa espécie.

4. A presença de duas majorantes no crime de roubo (concurso de agentes e emprego de arma), por si só, não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto.

5. No caso, houve a exasperação em 3/8 (três oitavos) com base tão somente no número de causas de aumento, o que vai de encontro à jurisprudência desta Corte.

6. Ordem parcialmente concedida tão somente a fim de afastar as circunstâncias judiciais indevidamente valoradas e reduzir para 1/3 (um terço) a exasperação decorrente das causas de aumento, mantido o regime prisional fechado para início de desconto da pena corporal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000617829, publicação em 27/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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