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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Livramento condicional · Concessão de ofício pelo juiz das execuções · Ausência de oitiva do ministério público

Julgado em 02/09/2010 · HC 109.925 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES. AUSÊNCIA DE OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE CONFIGURADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES. AUSÊNCIA DE OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE CONFIGURADA. 1. Nos termos dos arts. 67 e 131 da Lei n.º 7.210/84, a prévia manifestação do Ministério Público acerca do cabimento do livramento condicional é indispensável. Sendo assim, é nula a decisão do Juiz das Execuções que o concedeu de ofício. 2. Hipótese em …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES. AUSÊNCIA DE OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE CONFIGURADA.

1. Nos termos dos arts. 67 e 131 da Lei n.º 7.210/84, a prévia manifestação do Ministério Público acerca do cabimento do livramento condicional é indispensável. Sendo assim, é nula a decisão do Juiz das Execuções que o concedeu de ofício.

2. Hipótese em que o pedido formulado pelo Paciente era de progressão para o regime semiaberto e, a respeito desse tema é que houve manifestação do Parquet.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801426799, publicação em 27/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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