HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES. AUSÊNCIA DE OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE CONFIGURADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES. AUSÊNCIA DE OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE CONFIGURADA.
1. Nos termos dos arts. 67 e 131 da Lei n.º 7.210/84, a prévia manifestação do Ministério Público acerca do cabimento do livramento condicional é indispensável. Sendo assim, é nula a decisão do Juiz das Execuções que o concedeu de ofício.
2. Hipótese em que o pedido formulado pelo Paciente era de progressão para o regime semiaberto e, a respeito desse tema é que houve manifestação do Parquet.
3. Ordem denegada.