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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Crime de responsabilidade · Rejeição da denúncia · Contratação de servidores sem observância de concurso público · Ofensa ao art

Julgado em 26/08/2010 · REsp 847.066 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM OBSERVÂNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO RELATIVA AO CARÁTER EMERGENCIAL E EXCEPCIONAL DO INTERESSE PÚBLICO.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente provido, a fim de que seja suprida a omissão acerca da tese relativa à ausência de caráter emergencial e excepcional do interesse público nas contratações sem a observância do concurso público, prejudicadas as demais alegações.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM OBSERVÂNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO RELATIVA AO CARÁTER EMERGENCIAL E EXCEPCIONAL DO INTERESSE PÚBLICO. 1. O Tribunal de origem, ao não analisar tese vinculada à rejeição da denúncia e questionada por intermédio de embargos de declaração, ofende o art. 619 do Código de …

RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM OBSERVÂNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO RELATIVA AO CARÁTER EMERGENCIAL E EXCEPCIONAL DO INTERESSE PÚBLICO.

1. O Tribunal de origem, ao não analisar tese vinculada à rejeição da denúncia e questionada por intermédio de embargos de declaração, ofende o art. 619 do Código de Processo Penal, em razão da clara omissão.

2. Recurso especial parcialmente provido, a fim de que seja suprida a omissão acerca da tese relativa à ausência de caráter emergencial e excepcional do interesse público nas contratações sem a observância do concurso público, prejudicadas as demais alegações.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601068690, publicação em 27/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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