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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Alegação de ofensa ao art · E 535, inciso ii, do código de processo civil · Omissão não configurada · Sindicato

Julgado em 24/08/2010 · AgRg no REsp 1.057.713 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. E 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DIREITOS INDIVIDUAIS, DESDE QUE HOMOGÊNEOS E RELACIONADOS AOS FINS INSTITUCIONAIS. PRECEDENTES. DIREITO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COMO INDIVIDUAL NÃO-HOMOGÊNEO. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DESTA CORTE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. E 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DIREITOS INDIVIDUAIS, DESDE QUE HOMOGÊNEOS E RELACIONADOS AOS FINS INSTITUCIONAIS. PRECEDENTES. DIREITO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COMO INDIVIDUAL NÃO-HOMOGÊNEO. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DESTA CORTE. PRETENSÃO DE …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. E 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DIREITOS INDIVIDUAIS, DESDE QUE HOMOGÊNEOS E RELACIONADOS AOS FINS INSTITUCIONAIS. PRECEDENTES. DIREITO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COMO INDIVIDUAL NÃO-HOMOGÊNEO. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DESTA CORTE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL.

1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento.

2. É pacífico o entendimento nesta Egrégia Corte segundo o qual os sindicatos têm legitimidade ativa para atuar, perante o Poder Judiciário, na qualidade de substituto processual de seus filiados, mas, em se tratando da defesa de direitos subjetivos individuais, esses devem ser homogêneos e possuir relação com os seus fins institucionais.

3. A pretendida inversão do julgado ? de forma a reconhecer tratar a hipótese dos autos de direito individual homogêneo dos substituídos ? implicaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas aos autos, o que não se coaduna com a via eleita, consoante o enunciado da Súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça.

4. A esta Corte é vedada a análise de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801031020, publicação em 27/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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