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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Sucumbência mínima

Julgado em 28/09/2010 · AgRg no REsp 541.438 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. OCORRÊNCIA. 1. Se a parte autora decaiu em parte mínima do pedido, caberá ao outro litigante por inteiro as custas e honorários advocatícios. 2. Agravo regimental …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. OCORRÊNCIA.

1. Se a parte autora decaiu em parte mínima do pedido, caberá ao outro litigante por inteiro as custas e honorários advocatícios.

2. Agravo regimental provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200300642930, publicação em 06/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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