EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AFASTAMENTO TÁCITO. FUNDAMENTOS ADOTADOS QUE EXCLUEM TESES EM SENTIDO CONTRÁRIO. SÚMULAS 440 E 443 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
Embargos declaratórios rejeitados.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AFASTAMENTO TÁCITO. FUNDAMENTOS ADOTADOS QUE EXCLUEM TESES EM SENTIDO CONTRÁRIO. SÚMULAS 440 E 443 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração objetivam eliminar da decisão qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. In casu, as razões do embargante não lograram comprovar a existência de quaisquer dos referidos vícios, porquanto busca, em verdade, rediscutir, com intuito infringente, o mérito da presente demanda, providência incompatível com a via eleita.
2. Vigora no processo penal brasileiro o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o Magistrado tem liberdade para decidir, dentro dos limites fixados na lei e na Constituição, conforme o seu convencimento, não estando o julgador obrigado a manifestar-se sobre todas as teses deduzidas pelas partes, devendo, contudo, expor os motivos e fundamentos que justificaram sua decisão.
3. Embora não exista referência expressa aos princípios da proporcionalidade e da isonomia, é de fácil percepção que as teses do agravante/embargante foram rejeitadas quando se afirmou que "em se tratando de roubo qualificado por mais de uma circunstância, para a adoção de acréscimo acima do mínimo legal faz-se necessária a demonstração da sua necessidade, que não decorre abstratamente do número daquelas causas", e que "tratando-se de réu primário, fixada a pena-base no mínimo legal, como no caso, é inadmissível a estipulação de regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a sanção corporal aplicada", não havendo que se falar em omissão ou ausência de fundamentação no julgado. Súmulas 443 e 440 do STJ.
4. Embargos declaratórios rejeitados.