HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXAME SUBJETIVO. IMPOSSIBLIDADE DE REDUÇÃO PELA VIA ELEITA. PRISÃO DOMICILIAR. EXCEPCIONALIDADE.
Habeas corpus denegado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXAME SUBJETIVO. IMPOSSIBLIDADE DE REDUÇÃO PELA VIA ELEITA. PRISÃO DOMICILIAR. EXCEPCIONALIDADE.
1. A possibilidade de revisão da pena-base imposta pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, em sede de habeas corpus, somente é permitida excepcionalmente, desde que atinente a questões objetivas, não havendo espaço para incursões em aspectos subjetivos.
2. Não obstante as penas-bases tenham sido fixadas acima do mínimo legal, entendo ser inviável, no presente caso, alterar o quantum de aumento, eis que, inevitavelmente, reclamaria um exame subjetivo de ponderação na análise das circunstâncias judiciais, não havendo, a meu ver, flagrante desarrazoabilidade no acréscimo adotado pelo Tribunal de origem a evidenciar o alegado constrangimento ilegal.
3. O artigo 117 da Lei de Execuções Penais prevê a possibilidade de concessão da prisão domiciliar apenas quando se tratar de condenado inserido no regime aberto, sendo certo que somente em casos excepcionais é possível o deferimento ao réu em regime fechado, mormente quando acometido de doença grave e inexistam condições do estabelecimento prisional em prestar a devida assistência médica, o que não restou demonstrado na hipótese.
4. Não há se falar em aplicação do regime de liberdade vigiada, previsto no artigo 767 do Código de Processo Penal, visto que tal instituto se refere apenas à execução das medidas de segurança.
5. Habeas corpus denegado.