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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Penal e execução penal · 42 do código penal · Detração · Crime cometido posteriormente à prisão cautelar

Julgado em 26/08/2010 · REsp 1.180.018 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PENAL E EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 42 DO CÓDIGO PENAL. DETRAÇÃO. CRIME COMETIDO POSTERIORMENTE À PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. Na linha de precedentes desta Corte, é inviável aplicar-se a detração em relação aos crimes cometidos posteriormente à custódia cautelar (Precedentes). Recurso especial …

PENAL E EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 42 DO CÓDIGO PENAL. DETRAÇÃO. CRIME COMETIDO POSTERIORMENTE À PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. Na linha de precedentes desta Corte, é inviável aplicar-se a detração em relação aos crimes cometidos posteriormente à custódia cautelar (Precedentes). Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000248924, publicação em 04/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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