PENAL E EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL.
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PENAL E EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 42 DO CÓDIGO PENAL. DETRAÇÃO. CRIME COMETIDO POSTERIORMENTE À PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. Na linha de precedentes desta Corte, é inviável aplicar-se a detração em relação aos crimes cometidos posteriormente à custódia cautelar (Precedentes). Recurso especial provido.