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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor aposentado do dnocs · Complementação salarial · Decreto-lei 2.438/88 · Lei nº 8.460/92

Julgado em 14/09/2010 · AgRg no REsp 623.895 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR APOSENTADO DO DNOCS. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. DECRETO-LEI 2.438/88. LEI Nº 8.460/92. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Este E. STJ firmou entendimento de que a Complementação Salarial, prevista no Decreto-Lei 2.438/88, tem natureza jurídica de Vantagem Pessoal Nominalmente …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR APOSENTADO DO DNOCS. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. DECRETO-LEI 2.438/88. LEI Nº 8.460/92. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1.Este E. STJ firmou entendimento de que a Complementação Salarial, prevista no Decreto-Lei 2.438/88, tem natureza jurídica de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI.

2.Com a edição da Lei nº 8.460/92, a Complementação Salarial fora definitivamente incorporada aos vencimentos dos servidores públicos como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI, porquanto inexiste amparo legal para que a referida complementação esteja vinculada, no período reclamado pelos servidores, isto é, de novembro de 1989 a junho de 1992, no percentual de 70% incidente sobre o vencimento-base percebido, persistindo a natureza jurídica que lhe atribuiu o Decreto-Lei 2.438/88.

3.Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200302299625, publicação em 04/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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