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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Indeferimento de pedido liminar · Recurso interposto intempestivamente via fax · Ausência dos originais (lei nº 9.800/99) · Instrução deficiente

Julgado em 14/09/2010 · AgRg no HC 171.960 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. RECURSO INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE VIA FAX. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS (LEI Nº 9.800/99). CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA EM DECISÃO FUNDAMENTADA. DESCABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE.

Resultado do julgamento

Agravo interno de que não se conhece.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. RECURSO INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE VIA FAX. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS (LEI Nº 9.800/99). CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA EM DECISÃO FUNDAMENTADA. DESCABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. Além da …

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. RECURSO INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE VIA FAX. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS (LEI Nº 9.800/99). CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA EM DECISÃO FUNDAMENTADA. DESCABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE.

1. Além da intempestividade do recurso enviado via fax, a ausência da apresentação dos originais impede o conhecimento do agravo. Precedente.

2. Ainda que superado os óbices da intempestividade e da ausência dos originais do agravo interno interposto via fax, deve ser mantida a decisão hostilizada quando a peça indicada pelo recorrente como sendo a decretação da custódia cautelar trata-se, na verdade, do não recebimento da apelação interposta em favor do paciente em face de seu não recolhimento à prisão, tendo em vista a decretação da prisão por ocasião da sentença condenatória, peça que não consta integralmente dos presentes autos.

3. Esta Corte tem reiteradamente decidido que não cabe Agravo Interno contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar em habeas corpus.

4. Agravo interno de que não se conhece.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000837370, publicação em 04/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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