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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Provimento originário de cargo público · Designação inicial para unidade localizada em município do interior do estado · Pedido de designação para unidade sediada na capital, a pretexto de evitar a desagregação da família · Inexis

Julgado em 16/09/2010 · RMS 20.178 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO ORIGINÁRIO DE CARGO PÚBLICO. DESIGNAÇÃO INICIAL PARA UNIDADE LOCALIZADA EM MUNICÍPIO DO INTERIOR DO ESTADO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO PARA UNIDADE SEDIADA NA CAPITAL, A PRETEXTO DE EVITAR A DESAGREGAÇÃO DA FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário a que se nega provimento.

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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO ORIGINÁRIO DE CARGO PÚBLICO. DESIGNAÇÃO INICIAL PARA UNIDADE LOCALIZADA EM MUNICÍPIO DO INTERIOR DO ESTADO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO PARA UNIDADE SEDIADA NA CAPITAL, A PRETEXTO DE EVITAR A DESAGREGAÇÃO DA FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Caso em que a servidora, a …

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO ORIGINÁRIO DE CARGO PÚBLICO. DESIGNAÇÃO INICIAL PARA UNIDADE LOCALIZADA EM MUNICÍPIO DO INTERIOR DO ESTADO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO PARA UNIDADE SEDIADA NA CAPITAL, A PRETEXTO DE EVITAR A DESAGREGAÇÃO DA FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.

1. Caso em que a servidora, a pretexto de evitar a desagregação familiar, pretende, na verdade, escolher o local em que desempenhará as atribuições do cargo, por não lhe convir aquele definido pela administração.

2. Inexistência de direito líquido e certo à alteração da designação inicial, cuja definição levou em consideração o interesse público de atendimento da população residente no interior do Estado.

3. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200500994989, publicação em 04/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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