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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Reajuste de 28,86% · Excesso de execução · Compensação

Julgado em 14/09/2010 · AgRg no REsp 811.764 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o acordo extrajudicial celebrado para o pagamento do reajuste de 28, 86% necessita ser homologado judicialmente. 2. Na espécie, para se chegar …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o acordo extrajudicial celebrado para o pagamento do reajuste de 28, 86% necessita ser homologado judicialmente.

2. Na espécie, para se chegar à conclusão diversa, a fim de reputar suposta violação dos artigos 580, 581, 741, VI, 794, todos do Código de Processo Civil e 7º da MP 1.704/98, 6º da Lei 9.469/97, 1028, 1288 e 1326 do Código Civil, ter-se-ia que reexaminar todo o acervo fático-probatório produzido. Incide, deveras, à espécie o óbice do enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600137819, publicação em 04/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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