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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Redução do valor do auxílio-invalidez · Alteração na forma de cálculo · Portaria 931/md-2005 · Violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos

Julgado em 14/09/2010 · AgRg no Ag 1.145.857 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. REDUÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-INVALIDEZ. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. PORTARIA 931/MD-2005. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. REDUÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-INVALIDEZ. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. PORTARIA 931/MD-2005. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme sedimentada orientação desta Corte, o ato administrativo que, com base na Portaria …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. REDUÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-INVALIDEZ. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. PORTARIA 931/MD-2005. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Conforme sedimentada orientação desta Corte, o ato administrativo que, com base na Portaria 931/MD-2005, do Ministro da Defesa, reduziu o valor do auxílio-invalidez do militar reformado, sem pagar-lhe a diferença correspondente à repercussão desse ato sobre a totalidade de seus proventos, viola os princípios constitucionais da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes.

2. No tocante à prescrição, o benefício de auxílio-invalidez caracteriza-se como prestação de trato sucessivo, o que atrai a incidência da Súmula 85/STJ.

3. Não prospera a insurgência da agravante quanto à obrigatoriedade de o Tribunal apreciar, em reexame necessário, toda a matéria que tenha contribuído para a sucumbência da administração pública, na medida em que o tema não foi invocado quando da interposição do Recurso Especial, configurando-se inovação, o que é defeso na oportunidade do Agravo Regimental.

4. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900077141, publicação em 11/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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