PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 617 DO CPP. OCORRÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 69 E 71 DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. LAPSO SUPERIOR A 30 DIAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Recurso Especial a que se dá provimento, para restabelecer a pena aplicada pela sentença condenatória.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 617 DO CPP. OCORRÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 69 E 71 DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. LAPSO SUPERIOR A 30 DIAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Não pode o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, aumentar o quantum de aumento da pena referente à terceira fase de dosimetria, sob pena de violação ao artigo 617 do Código de Processo Penal, que dispõe sobre a proibição de reformatio in pejus.
2. Verificando-se ter transcorrido lapso superior a 30 dias entre os crimes de roubo praticados pelos mesmos agentes, não é possível reconhecer a regra da continuidade delitiva, devendo, incidir, portanto, a regra do concurso material. Precedentes.
3. Recurso Especial a que se dá provimento, para restabelecer a pena aplicada pela sentença condenatória.