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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ofensa ao art · 617 do cpp · Reformatio in pejus · Violação aos arts

Julgado em 21/09/2010 · REsp 868.784 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 617 DO CPP. OCORRÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 69 E 71 DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. LAPSO SUPERIOR A 30 DIAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial a que se dá provimento, para restabelecer a pena aplicada pela sentença condenatória.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 617 DO CPP. OCORRÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 69 E 71 DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. LAPSO SUPERIOR A 30 DIAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Não pode o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, aumentar o quantum de aumento da pena referente à terceira fase de dosimetria, sob …

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 617 DO CPP. OCORRÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 69 E 71 DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. LAPSO SUPERIOR A 30 DIAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

1. Não pode o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, aumentar o quantum de aumento da pena referente à terceira fase de dosimetria, sob pena de violação ao artigo 617 do Código de Processo Penal, que dispõe sobre a proibição de reformatio in pejus.

2. Verificando-se ter transcorrido lapso superior a 30 dias entre os crimes de roubo praticados pelos mesmos agentes, não é possível reconhecer a regra da continuidade delitiva, devendo, incidir, portanto, a regra do concurso material. Precedentes.

3. Recurso Especial a que se dá provimento, para restabelecer a pena aplicada pela sentença condenatória.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601506085, publicação em 11/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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