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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de reconsideração contra acórdão que não conheceu de pedido de reconsideração · Inviabilidade · Litigância de má-fé · Aplicação de multa

Julgado em 21/09/2010 · RCDESP no Ag 1.269.673 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 17, IV E IV, DO CPC.

Resultado do julgamento

Pedido de reconsideração não conhecido, aplicada multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 18 do CPC.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 17, IV E IV, DO CPC. 1. Não é cabível a formulação de pedido de reconsideração em face de acórdão que não conheceu de pedido de reconsideração manejado contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. 2. O manejo de sucessivas petições requerendo …

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 17, IV E IV, DO CPC.

1. Não é cabível a formulação de pedido de reconsideração em face de acórdão que não conheceu de pedido de reconsideração manejado contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.

2. O manejo de sucessivas petições requerendo a manifestação desta Corte sobre tema já decidido caracteriza, em razão da resistência injustificada ao andamento do processo e tendo em vista seu intuito manifestamente protelatório, litigância de má-fé por parte do peticionante, nos moldes do artigo 17, incisos IV e VII, do Código de Processo Civil.

3. Pedido de reconsideração não conhecido, aplicada multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 18 do CPC.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000032419, publicação em 11/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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