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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Reajuste de 3,17% · Limitação temporal inserta na medida provisória n.º 2.225/2001 · Ofensa à coisa julgada não-configurada · 10 da medida provisória n.º 2.225/2001

Julgado em 14/09/2010 · AgRg no REsp 1.180.366 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL INSERTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.225/2001. CABIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO-CONFIGURADA. 1 O termo final do pagamento dos valores devidos a título de reajuste de 3,17% se opera ou na data da reestruturação/reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001; ou em 1.º/01/2002, para as carreiras que não …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL INSERTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.225/2001. CABIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO-CONFIGURADA. 1 O termo final do pagamento dos valores devidos a título de reajuste de 3,17% se opera ou na data da reestruturação/reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001; ou em 1.º/01/2002, para as carreiras que não foram reestruturadas/reorganizadas até essa data, a teor do art. 9.º da mencionada medida provisória.

2. A aplicação da limitação temporal prevista no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001 não afronta a coisa julgada.

3. A carreira de Procurador Federal foi reestruturada por intermédio da Medida Provisória n.º 2.048/00 e, portanto, na espécie, o reajuste de 3,17% deve ser limitado à data de edição do mencionado diploma legal.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000251948, publicação em 04/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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