HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE SALVO-CONDUTO. ASSEGURADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELAÇÃO. JULGAMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO, POR PARTE DO TRIBUNAL A QUO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO AMBULATORIAL DO PACIENTE. FALTA DE ATO COATOR. NÃO CABIMENTO, NA HIPÓTESE, DO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. ILEGALIDADE. SÚMULA 440/STJ. RECONHECIMENTO DE TRÊS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO FIXADO EM 5/12. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. SÚMULA N.º 443/STJ. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO.
Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para, mantida a condenação, fixar a pena imposta ao Paciente em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 13 (trezes) dias-multa.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE SALVO-CONDUTO. ASSEGURADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELAÇÃO. JULGAMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO, POR PARTE DO TRIBUNAL A QUO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO AMBULATORIAL DO PACIENTE. FALTA DE ATO COATOR. NÃO CABIMENTO, NA HIPÓTESE, DO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. ILEGALIDADE. SÚMULA 440/STJ. RECONHECIMENTO DE TRÊS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO FIXADO EM 5/12. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. SÚMULA N.º 443/STJ. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Descabe conhecer do pedido para que seja assegurado ao Paciente o direito de responder a todos os recursos em liberdade, ante a falta de interesse de agir, pois não se evidência nos autos qualquer constrição ao Apenado, que permaneceu solto durante toda a instrução, tendo o Juízo sentenciante assegurado-lhe o direito de recorrer em liberdade e inexistindo expedição de mandado de prisão em seu desfavor pela Corte a quo.
2. Fixada a pena-base no mínimo legal porque ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, não é possível infligir regime prisional mais gravoso apenas com base na gravidade genérica do delito. Aplicação da súmula n.º 440 do STJ.
3. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da reprimenda em percentual acima do mínimo previsto, a menos que o magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não ocorreu na espécie. Incidência da Súmula n.º 443 deste Tribunal.
4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para, mantida a condenação, fixar a pena imposta ao Paciente em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 13 (trezes) dias-multa.