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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Roubo circunstanciado · Pedido de salvo-conduto · Assegurado o direito de recorrer em liberdade · Apelação

Julgado em 14/09/2010 · HC 132.175 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE SALVO-CONDUTO. ASSEGURADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELAÇÃO. JULGAMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO, POR PARTE DO TRIBUNAL A QUO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO AMBULATORIAL DO PACIENTE. FALTA DE ATO COATOR. NÃO CABIMENTO, NA HIPÓTESE, DO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. ILEGALIDADE. SÚMULA 440/STJ. RECONHECIMENTO DE TRÊS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO FIXADO EM 5/12. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. SÚMULA N.º 443/STJ. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para, mantida a condenação, fixar a pena imposta ao Paciente em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 13 (trezes) dias-multa.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE SALVO-CONDUTO. ASSEGURADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELAÇÃO. JULGAMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO, POR PARTE DO TRIBUNAL A QUO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO AMBULATORIAL DO PACIENTE. FALTA DE ATO COATOR. NÃO CABIMENTO, NA HIPÓTESE, DO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE SALVO-CONDUTO. ASSEGURADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELAÇÃO. JULGAMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO, POR PARTE DO TRIBUNAL A QUO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO AMBULATORIAL DO PACIENTE. FALTA DE ATO COATOR. NÃO CABIMENTO, NA HIPÓTESE, DO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. ILEGALIDADE. SÚMULA 440/STJ. RECONHECIMENTO DE TRÊS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO FIXADO EM 5/12. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. SÚMULA N.º 443/STJ. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO.

1. Descabe conhecer do pedido para que seja assegurado ao Paciente o direito de responder a todos os recursos em liberdade, ante a falta de interesse de agir, pois não se evidência nos autos qualquer constrição ao Apenado, que permaneceu solto durante toda a instrução, tendo o Juízo sentenciante assegurado-lhe o direito de recorrer em liberdade e inexistindo expedição de mandado de prisão em seu desfavor pela Corte a quo.

2. Fixada a pena-base no mínimo legal porque ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, não é possível infligir regime prisional mais gravoso apenas com base na gravidade genérica do delito. Aplicação da súmula n.º 440 do STJ.

3. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da reprimenda em percentual acima do mínimo previsto, a menos que o magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não ocorreu na espécie. Incidência da Súmula n.º 443 deste Tribunal.

4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para, mantida a condenação, fixar a pena imposta ao Paciente em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 13 (trezes) dias-multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900552844, publicação em 04/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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