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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Estado de rondônia · Gratificação especial de incentivo · Pagamento

Julgado em 02/09/2010 · AgRg no RMS 29.974 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE RONDÔNIA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO. PAGAMENTO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

In casu, o próprio recorrente, ocupante do cargo de Oficial de Diligência do Ministério Público do Estado de Rondônia, assevera não fazer o uso de motocicleta para o desempenho das suas atribuições. Alegação de infringência ao princípio da isonomia que se afasta. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE RONDÔNIA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO. PAGAMENTO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. I - Não se enquadrando o recorrente nos requisitos estabelecidos na legislação para o pagamento da Gratificação Especial de Incentivo, destinada aos servidores designados para utilizar …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE RONDÔNIA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO. PAGAMENTO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. I - Não se enquadrando o recorrente nos requisitos estabelecidos na legislação para o pagamento da Gratificação Especial de Incentivo, destinada aos servidores designados para utilizar veículo oficial, do tipo motocicleta, não há que falar em direito líquido e certo amparável na via do mandamus. II - In casu, o próprio recorrente, ocupante do cargo de Oficial de Diligência do Ministério Público do Estado de Rondônia, assevera não fazer o uso de motocicleta para o desempenho das suas atribuições. Alegação de infringência ao princípio da isonomia que se afasta. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901373750, publicação em 04/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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