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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Reconhecimento administrativo da dívida · Renúncia do prazo prescricional · 1º do decreto n.º 20.910/32 · Precedente: agrg no ag 894122/sp, 5ª turma, rel

Julgado em 24/08/2010 · AgRg no Ag 1.218.014 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA. RENÚNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. O reconhecimento administrativo do débito importa a renúncia ao prazo prescricional pela Administração e deve ser considerado termo inicial para contagem da prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n.º 20.910/32. Precedente: AgRg no Ag 894122/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA. RENÚNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. O reconhecimento administrativo do débito importa a renúncia ao prazo prescricional pela Administração e deve ser considerado termo inicial para contagem da prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n.º 20.910/32. Precedente: AgRg no Ag 894122/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 04/08/2008. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901413830, publicação em 04/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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