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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tortura · Dosimetria da pena · Indicação de concreta circunstância judicial desfavorável · Inexistência de flagrante ilegalidade

Julgado em 16/09/2010 · HC 91.036 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TORTURA. DOSIMETRIA DA PENA. INDICAÇÃO DE CONCRETA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. VIA INADEQUADA. WRIT NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TORTURA. DOSIMETRIA DA PENA. INDICAÇÃO DE CONCRETA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. VIA INADEQUADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que o Juiz de primeiro grau fixou a pena-base acima do mínimo legal, em 3 (três) anos de reclusão, mediante a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, ressaltando a crueldade e perversidade com que o …

HABEAS CORPUS. TORTURA. DOSIMETRIA DA PENA. INDICAÇÃO DE CONCRETA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. VIA INADEQUADA. WRIT NÃO CONHECIDO.

1. Hipótese em que o Juiz de primeiro grau fixou a pena-base acima do mínimo legal, em 3 (três) anos de reclusão, mediante a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, ressaltando a crueldade e perversidade com que o delito foi cometido, o que justifica a exacerbação da reprimenda.

2. Existindo concreta e adequada valoração das circunstâncias judiciais, não se mostra possível, na via estreita do habeas corpus, promover ao redimensionamento da pena, providência própria de revisão criminal, para o que não serve o writ.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702229150, publicação em 04/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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