ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROFESSOR DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO PAGA INDEVIDAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. DESCONTOS COMPULSÓRIOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. INVIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA FINS DO ART. 266 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS EM CONFRONTO. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROFESSOR DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO PAGA INDEVIDAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. DESCONTOS COMPULSÓRIOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. INVIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA FINS DO ART. 266 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS EM CONFRONTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Incabível a utilização de acórdão proferido em sede de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança como paradigma apto à demonstração do dissídio de que trata o art. 266 do RISTJ. Precedentes.
2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que só são cabíveis os Embargos de Divergência quando os arestos trazidos à colação firmaram posição antagônica sobre os mesmos fatos e questões jurídicas deduzidos no acórdão embargado. Ao contrário, devem ser indeferidos os Embargos quando, considerando as peculiaridades de cada caso concreto, foram dadas soluções diferentes às hipóteses cotejadas.
3. Insuperável, in casu, a dessemelhança fática entre os arestos confrontados. De fato, o acórdão embargado acolheu a tese de que se renova mês a mês o prazo para impetração do Mandado de Segurança, quando o ato tido por ilegal implica em descontos compulsórios na folha de pagamento do Servidor Público para reposição de valores ao erário. Noutro passo, os paradigmas indicados afastam a aplicação da teoria do trato sucessivo para o cômputo da decadência do direito de impugnar ato comissivo da Administração de redução ou supressão de vencimentos do Servidor Público.
4. O entendimento albergado pelo aresto vergastado alinha-se à orientação traçada por esta Corte, assente de que em se cuidando de reposição ao erário, mediante descontos mensais, a lesão se renova mês a mês, nada importando, para fins de decadência, o tempo do ato administrativo que ordenou a restituição dos valores pagos indevidamente ao servidor público (MS 10.740/DF, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, TERCEIRA SEÇÃO, DJU 12.03.2007).
5. Admitir os Embargos de Divergência, conquanto inexistente a identidade fática entre o precedente indicado e o aresto embargado, implicaria subtrair-lhe a finalidade típica de uniformização jurisprudencial, atribuindo aos Divergentes o intuito, contrário à previsão legal, de reapreciação do Recurso Especial.
6. Agravo regimental desprovido.