HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. TRANSNACIONALIDADE E INFRAÇÃO COMETIDA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. MUTATIO LIBELLI. INOCORRÊNCIA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. TRANSNACIONALIDADE E INFRAÇÃO COMETIDA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. MUTATIO LIBELLI. INOCORRÊNCIA.
1. A existência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231/STJ.
2. A considerável quantidade de entorpecente é justificativa idônea para afastar a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 o patamar máximo previsto na norma de regência.
3. No caso, a paciente foi presa em flagrante quando trazia consigo, sob suas vestes, 872,96 g de cocaína (acondicionada em 80 cápsulas), advinda da Bolívia. Assim, não há ilegalidade na fixação do percentual inferior a 2/3 (dois terços).
4. É aplicável as causas de aumento da transnacionalidade e da infração cometida nas dependências de transporte público (art. 40, I e III, da Lei n° 11.343/06), uma vez que as instâncias de origem reconheceram que a paciente recebeu droga da Bolívia e que a transportava em um ônibus coletivo.
5. Para concluir em sentido diverso, haveria necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência descabida na via estreita do habeas corpus. Precedentes do STJ.
6. De se ver que "conforme entendimento desta Corte Superior, sendo a droga encontrada em transporte coletivo público, tal fato se mostra suficiente para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 40, III da Lei 11.343/06" (AgRg no REsp 1.209.382/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 3/5/2011, DJe 26/5/2011).
7. O Tribunal de origem, em sede de apelação da acusação, consignou que "consta da denúncia e restou de todo provado o fato de que a ré transportava a droga em um ônibus da Viação São Luiz" (e-fl. 54), reconhecendo a causa de aumento do art. 40, III, da Lei n°
11.343/2006, não havendo que se falar em mutatio libelli, haja vista que houve pedido expresso, nesse sentido, no recurso interposto pelo Parquet.
8. Ordem denegada.