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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Inviabilidade de mandado de segurança contra ato judicial · Iii.- agravo regimental improvido

Julgado em 28/09/2010 · AgRg no RMS 31.105 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVIABILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVIABILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. I.- A impetração de Mandado de Segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, tais como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. II.- No caso, não só o ato atacado refere-se a decisão judicial, como também esta transitou em julgado, de modo que já houve oportunidade …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVIABILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. I.- A impetração de Mandado de Segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, tais como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. II.- No caso, não só o ato atacado refere-se a decisão judicial, como também esta transitou em julgado, de modo que já houve oportunidade para o manejo dos recursos cabíveis. III.- Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902368750, publicação em 13/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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