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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ofensa ao art · 535 do cpc · Embargos do devedor · Depósito judicial

Julgado em 28/09/2010 · AgRg no Ag 1.332.976 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DO DEVEDOR - DEPÓSITO JUDICIAL - GARANTIA DA EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DO DEVEDOR - DEPÓSITO JUDICIAL - GARANTIA DA EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um …

AGRAVO REGIMENTAL - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DO DEVEDOR - DEPÓSITO JUDICIAL - GARANTIA DA EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.

I. A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.

II. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é de que, após realizado o depósito judicial, a responsabilidade pela correção monetária e juros é da instituição financeira onde o numerário foi depositado. Precedentes.

III. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.

IV. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001294252, publicação em 13/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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