AGRAVO REGIMENTAL - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DO DEVEDOR - DEPÓSITO JUDICIAL - GARANTIA DA EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
Agravo Regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DO DEVEDOR - DEPÓSITO JUDICIAL - GARANTIA DA EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
I. A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.
II. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é de que, após realizado o depósito judicial, a responsabilidade pela correção monetária e juros é da instituição financeira onde o numerário foi depositado. Precedentes.
III. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
IV. Agravo Regimental improvido.