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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução provisória · Verba alimentar · Caução · Desnecessidade

Julgado em 28/09/2010 · AgRg no Ag 1.327.228 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VERBA ALIMENTAR. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VERBA ALIMENTAR. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Em se tratando de verba de natureza alimentar, em consideração a seu aspecto social, não tem cabimento a exigência da caução na execução provisória. Precedentes. 2. Agravo Regimental …

AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VERBA ALIMENTAR. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.

1. Em se tratando de verba de natureza alimentar, em consideração a seu aspecto social, não tem cabimento a exigência da caução na execução provisória. Precedentes.

2. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001171233, publicação em 15/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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