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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Complementação de pensão · Viúva · Ferroviário · Rffsa

Julgado em 14/09/2010 · AgRg no REsp 1.102.782 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. VIÚVA. FERROVIÁRIO. RFFSA. LEI Nº 8.186/1991.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. VIÚVA. FERROVIÁRIO. RFFSA. LEI Nº 8.186/1991. 1. "Os pensionistas dos ex-ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S/A até 31/10/67 têm direito à complementação de pensão, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 2.º da Lei 8.186/86, que expressamente assegura a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos. …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. VIÚVA. FERROVIÁRIO. RFFSA. LEI Nº 8.186/1991.

1. "Os pensionistas dos ex-ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S/A até 31/10/67 têm direito à complementação de pensão, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 2.º da Lei 8.186/86, que expressamente assegura a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos. Precedentes do STJ". (Agravo Regimental no Recurso Especial 841.716/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 19/8/2008, DJe 15/9/2008).

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802675783, publicação em 04/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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