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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato majorado (art · 171, § 3º, cp) · Saque fraudulento · Contas do fgts

Julgado em 15/09/2011 · HC 144.090 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, § 3º, CP). SAQUE FRAUDULENTO. CONTAS DO FGTS. TRANSTORNOS CAUSADOS AOS TRABALHADORES QUE ERAM TITULARES DOS SALDOS RESGATADOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, § 3º, CP). SAQUE FRAUDULENTO. CONTAS DO FGTS. TRANSTORNOS CAUSADOS AOS TRABALHADORES QUE ERAM TITULARES DOS SALDOS RESGATADOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. O transtorno causado aos trabalhadores - que tiveram o saldo de suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço resgatado por meio da fraude perpetrada pelo …

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, § 3º, CP). SAQUE FRAUDULENTO. CONTAS DO FGTS. TRANSTORNOS CAUSADOS AOS TRABALHADORES QUE ERAM TITULARES DOS SALDOS RESGATADOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

1. O transtorno causado aos trabalhadores - que tiveram o saldo de suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço resgatado por meio da fraude perpetrada pelo paciente e que tiveram que aguardar a apuração do ilícito no âmbito da entidade gestora, para só então sacar a verba que lhes era devida desde a rescisão do contrato de trabalho - não pode ser considerado consequência própria do crime de estelionato, uma vez que vai além do prejuízo econômico e não é elementar do tipo penal.

2. Hipótese em que o paciente, como responsável pelo departamento de pessoal de um escritório de contabilidade, extraviou carteiras de trabalho e, de posse delas, falsificou documentos e assinaturas para sacar o saldo constante das respectivas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

3. Valoração negativa da circunstância judicial referente às consequências do crime idoneamente fundamentada.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901521281, publicação em 17/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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