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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Títulos de crédito · Protesto indevido de duplicata · Legitimidade passiva do banco endossatário (endosso translativo) · Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta corte

Julgado em 17/06/2010 · AgRg no REsp 1.030.723 · Rel. Min. Massami Uyeda
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Massami Uyeda
Rel. Min. Massami Uyeda3ª Turma STJ

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - TÍTULOS DE CRÉDITO - PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ENDOSSATÁRIO (ENDOSSO TRANSLATIVO) - ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - RECURSO …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - TÍTULOS DE CRÉDITO - PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ENDOSSATÁRIO (ENDOSSO TRANSLATIVO) - ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800310920, publicação em 13/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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