CRIMINAL. RESP. CONDENAÇÃO POR ROUBOS MAJORADOS EM CONCURSO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Recurso não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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CRIMINAL. RESP. CONDENAÇÃO POR ROUBOS MAJORADOS EM CONCURSO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Sendo a decisão recorrida motivada pela análise das provas dos autos, indicativas da distinção de características e circunstâncias dos delitos de roubo pelos quais o recorrente restou condenado, é inviável a pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva, em virtude do óbice da Súmula n.º 07/STJ.
II. Recurso não conhecido.