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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Criminal · Resp · Condenação por roubos majorados em concurso · Reconhecimento de continuidade delitiva

Julgado em 01/09/2011 · REsp 1.255.617 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. RESP. CONDENAÇÃO POR ROUBOS MAJORADOS EM CONCURSO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Recurso não conhecido.

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Ementa

CRIMINAL. RESP. CONDENAÇÃO POR ROUBOS MAJORADOS EM CONCURSO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Sendo a decisão recorrida motivada pela análise das provas dos autos, indicativas da distinção de características e circunstâncias dos delitos de roubo pelos quais o recorrente restou condenado, é …

CRIMINAL. RESP. CONDENAÇÃO POR ROUBOS MAJORADOS EM CONCURSO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Sendo a decisão recorrida motivada pela análise das provas dos autos, indicativas da distinção de características e circunstâncias dos delitos de roubo pelos quais o recorrente restou condenado, é inviável a pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva, em virtude do óbice da Súmula n.º 07/STJ.

II. Recurso não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101204124, publicação em 23/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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