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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos à arrematação · Nulidade da hasta pública não configurada · Ausência de prejuízo · Falta de prequestionamento

Julgado em 28/09/2010 · AgRg no Ag 1.331.912 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NULIDADE DA HASTA PÚBLICA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 320/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. 1.Não se decreta nulidade de ato processual sem que fique demonstrado que ocorreu evidente prejuízo para a parte interessada. 2. "A …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NULIDADE DA HASTA PÚBLICA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 320/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF.

1.Não se decreta nulidade de ato processual sem que fique demonstrado que ocorreu evidente prejuízo para a parte interessada.

2. "A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento." (Súmula 320/STJ).

3. O dissídio jurisprudencial invocado não se encontra realizado, visto que é assente nesta Corte Superior que a mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, revela-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea "c" do permissivo constitucional.

4. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283 do STF).

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001365898, publicação em 15/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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