EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EX-FERROVIÁRIOS DA RFFSA ADMITIDOS ATÉ 31.10.1965. RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI 8.186/91 E DECRETO 956/69. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO NESSE PARTICULAR.
Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para, em integração ao acórdão embargado, inverter os ônus sucumbenciais, que deverão ser pagos na forma estipulada na sentença.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EX-FERROVIÁRIOS DA RFFSA ADMITIDOS ATÉ 31.10.1965. RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI
8.186/91 E DECRETO 956/69. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO NESSE PARTICULAR.
1. A modificação da solução jurídica conferida à lide implica a redistribuição da responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais.
2. In casu, apesar do provimento dos Embargos de Divergência, com a reforma de anterior decisão de indeferimento da pretensão, não houve menção expressa a respeito dos ônus de sucumbência.
3. Assim, mesmo que a inversão dos encargos sucumbenciais seja simples corolário do provimento dos Embargos de Divergência, admite-se a oposição de Embargos Declaratórios para registrar expressamente tal circunstância.
4. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para, em integração ao acórdão embargado, inverter os ônus sucumbenciais, que deverão ser pagos na forma estipulada na sentença.