HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. CUSTÓDIA BASEADA NA DESCOBERTA DE FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
Ordem concedida, com o intuito de deferir liberdade provisória ao paciente. Imponho-lhe, entretanto, o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, a ser firmado perante o Juiz da causa.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. CUSTÓDIA BASEADA NA DESCOBERTA DE FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Constatada a falsidade do documento por ocasião do flagrante, não se pode questionar a regularidade da prisão.
2. Medida de exceção que é, a prisão cautelar só pode ser imposta (ou mantida) caso venha acompanhada, sempre e sempre, de exaustiva fundamentação, que evidencie a necessidade de restrição ao sagrado direito à liberdade.
3. Na hipótese, a mera conjectura de que, em liberdade, o paciente encontraria o mesmo estímulo para a prática de outros delitos semelhantes não serve de justificativa idônea à manutenção da medida extrema.
4. De se ver, ainda, que a alusão ao fato de o paciente representar empresa 'de classificação de risco de credibilidade' faz parte de sua atividade laboral, não se podendo presumir, a partir daí, a existência de 'mais condições para perpetrar outros golpes'.
5. Além disso, o fato de o paciente residir fora do distrito da culpa não conduz, obrigatoriamente, à segregação cautelar.
6. Ordem concedida, com o intuito de deferir liberdade provisória ao paciente. Imponho-lhe, entretanto, o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, a ser firmado perante o Juiz da causa.